Código De Ética


Código De Ética


A fim de dar cumprimento à nossa missão como empresa, consideramos a regulamentação da actividade profissional da Sal Capitais, por meio de um código, uma obrigação indispensável, bem como um direito. Tornar este código de conduta profissional do conhecimento público, é para nós um compromisso e uma garantia da qualidade das nossas relações empresariais, dando cumprimento à nossa cultura corporativa.

Quadro de conduta

As regras contidas no código actual definem as obrigações básicas dos funcionários Sal Capitais e da própria empresa em termos de acompanhamento, formação, responsabilidade, comportamento ético e honorários profissionais. Este código de conduta orienta as relações profissionais que o pessoal da Sal Capitais realiza no decorrer da sua atividade com as organizações que servimos. O referido código foi aprovado pelo Conselho de Administração da Sal Capitais e foi comunicado a todos os funcionários da empresa.

Acompanhamento

A gestão de pessoal da Sal Capitais irá garantir a correcta interpretação e aplicação do presente código e incentivar o seu cumprimento.

Formação

Os funcionários da Sal Capitais têm a adequada formação académica, competências e experiência, a fim de realizar suas tarefas com êxito. O seu recrutamento para a empresa deve ser realizado respeitando critérios de objectividade em termos de seleção. Além disso, a sua integração e formação permite a total integração nas equipas de trabalho existentes.

Funcionários Sal Capitais devem manter constantemente as suas competências técnicas e conhecimentos atualizados, assim, é necessário que dediquem uma parte relevante do seu tempo a tarefas como a informação e a formação, tanto interna como externamente.

Responsabilidade

Como a responsabilidade recai, em última instância sobre a empresa, os profissionais da Sal Capitais são pessoalmente responsáveis por todas as suas ações.

Todo o ato profissional requer objectividade, competências adequadas por parte dos profissionais envolvidos e absoluta independência. Não é admissível a tomada de ações sem que cada uma dessas circunstâncias seja tida em conta.

Comportamento ético

Os funcionários da Sal Capitais guiam-se pelo respeito e consideração para com os colegas de profissão bem como outras classes de profissionais.

Os funcionários da Sal Capitais devem manter como confidencial toda a informação do cliente a que tenham acesso no decorrer da sua atividade profissional excepto aquela para a qual o cliente dê o seu consentimento formal. O equipamento técnico da Sal Capitais será utilizado pelo pessoal para fins exclusivamente profissionais.

Os funcionários da Sal Capitais têm o compromisso de respeitar as pessoas, promovendo a companhia e proteger o ambiente.

Honorários profissionais

Os honorários profissionais são baseados no grau de responsabilidade, experiência e dedicação dos funcionários à empresa. Estes serão comunicados com antecedência, de forma explicita e detalhada de acordo com as tarefas decorrentes da atividade profissional em causa.

Outras regras

Além das regras mencionadas, os profissionais da Sal Capitais estão sujeitos às obrigações legais, gerais e às das suas respectivas associações profissionais.

Pacto global da ONU

Na Sal Capitais concordamos em adotar os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas na promoção dos direitos humanos, normas de trabalho, não discriminação, erradicação do trabalho infantil, proteção do meio ambiente e combate à corrupção.

Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas:

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente, dentro do seu campo de influência.
  2. As empresas devem certificar-se de que não são cúmplices de abusos dos direitos humanos.
  3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
  4. As empresas devem apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
  5. As empresas devem apoiar a abolição efetiva do trabalho infantil.
  6. As empresas devem apoiar a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
  7. O negócio deve apoiar uma abordagem preventiva relativa aos desafios ambientais.
  8. As empresas devem desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
  9. As empresas devem incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
  10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno.